domingo, 28 de julho de 2013
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quinta-feira, 25 de julho de 2013
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS TERAPÊUTICOS DO HOMEM (MULHER)
José Ortiz Camargo Neto
Observa-se, no mundo inteiro, uma tendência de reduzir todas as terapias existentes a uma única: a medicina alopática contemporânea, baseada em remédios, cirurgias e hospitais. Tal reducionismo é do interesse sobretudo da indústria farmacêutica, que tem na alopatia sua fonte de lucros astronômicos. Contra essa imposição ditatorial, que pretende anular as outras formas de terapia, como a medicina natural, a psicoterapia, a fitoterapia, entre outras, é preciso reafirmar em toda parte a democracia, o direito dos povos de escolher livremente a forma de terapêutica que pretendem utilizar.
Esta declaração baseia-se no ensinamento do grande jurista Rui Barbosa que manifestou que ninguém, nem mesmo o Estado, tem o direito de impor uma terapia qualquer ao povo; ninguém tem o direito de obrigar outro ser humano a usar a terapia de sua preferência; e se o Estado fizesse essa imposição seria mais despótico do que qualquer outra tirania do passado. Eis aqui suas palavras:
“Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. A minha antiga confiança nesse preservativo contra a varíola não me autoriza a impô-lo sob a forma da lei aos meus semelhantes. Eu não tenho o direito de legislar coercitivamente para os meus concidadãos a terapêutica de meu uso. A medicina do meu corpo, como a de meu espírito, me pertence. Os que se temerem do contágio, preservem-se com a inoculação recomendada. Eu tenho o direito incontestável, renunciando à imunização, de correr os riscos, ao abrigo do qual estão os imunizados. Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme. Até aqui, até a pele que nos reveste, pode chegar a ação do Estado. Mas introduzir-me nas veias, em nome da higiene pública, as drogas de sua medicina, isso não pode, sem se abalançar ao que os mais antigos despotismos não ousaram”.
Sobre Rui Barbosa afirmou Barthow, parlamentar da Câmara Francesa:
”Para a Pátria, ele é uma glória, para a Humanidade, uma consciência”.
Com base neste gênio da Justiça, e em todos os outros defensores dos Direitos Universais do Homem/Mulher, fez-se esta declaração:
Art. 1º - Todo homem (mulher) tem direito a escolher livremente a terapêutica de sua crença ou preferência, seja ela oficial ou alternativa, de qualquer modalidade existente;
Art. 2º - Ninguém será obrigado a usar uma terapêutica que não queira, ou na qual não confie ou acredite, ainda que seja recomendada por todos os órgãos científicos da face da Terra;
Art. 3º - Ninguém será obrigado a dar uma terapia imposta a seus filhos, seja ela qual for – nem será proibido ou restrito em seu estudo ou trabalho por se ter negado a usar uma terapêutica;
Art. 4º - Todo homem (mulher) tem o direito de praticar e difundir por todos os meios a terapêutica de sua crença e experiência, seja ela advinda de uso popular, ou de cunho psicológico, espiritual, filosófico ou físico, sem nenhuma discriminação;
Art. 5º - Nenhum homem, mulher ou instituição tem o direito de impor ou proibir a seus concidadãos uma terapêutica que estes queiram usar;
Art. 6º - Todo homem (mulher) versado ou habilitado numa terapêutica, seja ela qual for, seja por estudo, pela prática ou pela tradição de seus ancestrais pode usá-la livremente, da maneira que achar melhor e que melhor lhe aprouver, dirigido apenas pelo seu preparo, experiência e pela própria consciência;
Art. 7º - Ninguém dirá a um terapeuta habilitado como deve proceder, atender ou organizar seu espaço de trabalho, pois é ele quem melhor sabe a melhor maneira de conduzir sua atividade;
Art. 8º - Todo homem (mulher) pode criticar ou defender livremente uma terapia, por todos os meios a seu alcance, sem ser molestado por qualquer pessoa ou organização, nem mesmo pelo Conselho Profissional a que pertença, pois a livre expressão do pensamento é cláusula suprema da Constituição e da Declaração dos Direitos do Homem e qualquer tentativa de impedi-la constitui ilegalidade, inconstitucionalidade e grave atentado aos direitos humanos – todos podem se exprimir, apenas ninguém pode querer impor a outrem a terapêutica de seu gosto e sua crença (científica, filosófica ou teológica), pois a liberdade de cada um termina onde começa a do próximo.
Art. 9º - Ninguém pode proibir uma terapia desejada pelo povo ou por parcela dele, seja qual for. Acreditamos que os maus procedimentos, inócuos ou danosos, serão abandonados espontaneamente pelo povo, e os bons incentivados – somente o povo é o melhor juiz sobre aquilo que é benéfico ou prejudicial à sua saúde.
Art. 10º - Toda propaganda oficial de medicamentos (exemplo: campanhas de vacinação) deve incluir tempo igual para mensagens de médicos e terapeutas que discordam daquela terapia – pois todos têm direito a voz, e a alopatia não é nem a única, nem a melhor forma de medicina existente.
Texto tirado do livro www.slideshare.net/AgencienganaS
Liberado grátis - copyleft
Importante fazer uma reflexão sobre o assunto e repassar.
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