terça-feira, 10 de novembro de 2015

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS TERAPÊUTICOS DO HOMEM (MULHER)



Esta declaração baseia-se no ensinamento do grande jurista Rui Barbosa que, apesar de ser favorável ao uso da vacina, manifestou que ninguém, nem mesmo o Estado, tem o direito de impô-la a quem quer que seja; ninguém tem o direito de obrigar outro ser humano a usar a terapia de sua preferência; e se o Estado fizesse essa imposição seria mais despótico do que qualquer outra tirania do passado. Eis aqui suas palavras:
“Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. A minha antiga confiança nesse preservativo contra a varíola não me autoriza a impô-lo sob a forma da lei aos meus semelhantes. Eu não tenho o direito de legislar coercitivamente para os meus concidadãos a terapêutica de meu uso. A medicina do meu corpo, como a de meu espírito, me pertence. Os que se temerem do contágio, preservem-se com a inoculação recomendada. Eu tenho o direito incontestável, renunciando à imunização, de correr os riscos, ao abrigo do qual estão os imunizados. Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme. Até aqui, até a pele que nos reveste, pode chegar a ação do Estado. Mas introduzir-me nas veias, em nome da higiene pública, as drogas de sua medicina, isso não pode, sem se abalançar ao que os mais antigos despotismos não ousaram”.[1]
Sobre Rui Barbosa afirmou Barthow, parlamentar da Câmara Francesa:
”Para a Pátria, ele é uma glória, para a Humanidade, uma consciência”.[2]
Com base neste gênio da Justiça, e em todos os outros defensores dos Direitos Universais do Homem/Mulher, fez-se esta declaração:

Art. 1º - Todo homem (mulher) tem direito a escolher livremente a terapêutica de sua crença ou preferência, seja ela oficial ou alternativa, de qualquer modalidade existente;
Art. 2º - Ninguém será obrigado a usar uma terapêutica que não queira, ou na qual não confie ou acredite, ainda que seja recomendada por todos os órgãos científicos da face da Terra;
Art. 3º - Ninguém será obrigado a dar uma terapia imposta a seus filhos, seja ela qual for – nem será proibido ou restrito em seu estudo ou trabalho por se ter negado a usar uma terapêutica;
Art. 4º - Todo homem (mulher) tem o direito de praticar e difundir por todos os meios a terapêutica de sua crença e experiência, seja ela advinda de uso popular, ou de cunho psicológico, espiritual, filosófico ou físico, sem nenhuma discriminação;
Art. 5º - Nenhum homem, mulher ou instituição tem o direito de impor ou proibir a seus concidadãos uma terapêutica que estes queiram usar;
Art. 6º - Todo homem (mulher) versado ou habilitado numa terapêutica, seja ela qual for, seja por estudo, pela prática ou pela tradição de seus ancestrais pode usá-la livremente, da maneira que achar melhor e que melhor lhe aprouver, dirigido apenas pelo seu preparo, experiência e pela própria consciência;
Art. 7º - Ninguém dirá a um terapeuta habilitado como deve proceder, atender ou organizar seu espaço de trabalho, pois é ele quem melhor sabe a melhor maneira de conduzir sua atividade;
Art. 8º - Todo homem (mulher) pode criticar ou defender livremente uma terapia, por todos os meios a seu alcance, sem ser molestado por qualquer pessoa ou organização, nem mesmo pelo Conselho Profissional a que pertença, pois a livre expressão do pensamento é cláusula suprema da Constituição e da Declaração dos Direitos do Homem e qualquer tentativa de impedi-la constitui ilegalidade, inconstitucionalidade e grave atentado aos direitos humanos – todos podem se exprimir, apenas ninguém pode querer impor a outrem a terapêutica de seu gosto e sua crença (científica, filosófica ou teológica), pois a liberdade de cada um termina onde começa a do próximo.
Art. 9º - Ninguém pode proibir uma terapia desejada pelo povo ou por parcela dele, seja qual for. Acreditamos que os maus procedimentos, inócuos ou danosos, serão abandonados espontaneamente pelo povo, e os bons incentivados – somente o povo é o melhor juiz sobre aquilo que é benéfico ou prejudicial à sua saúde.
Art. 10º - Toda propaganda oficial de medicamentos (exemplo: campanhas de vacinação) deve incluir tempo igual para mensagens de médicos e terapeutas que discordam daquela terapia – pois todos têm direito a voz, e a alopatia não é nem a única, nem a melhor forma de medicina existente.






[1] Apud FONSECA, Cristina. Modernistas da Ciência. Oswaldo Cruz. Soriack Comércio e Promoções S.A. São Paulo, 2001, p. 1

[2]  RIBEIRO, Luiz Rezende de Andrade. Dicionário de Conceitos e Pensamentos de Rui Barbosa. Edart – São Paulo Livraria Editora Ltda. São Paulo, 1967, p. XI