quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Lei Municipal da Dengue em São Paulo Afronta a Constituição

"O GOVERNO NÃO É A SOLUÇÃO, O GOVERNO É O PROBLEMA" (pensamento tradicional norte-americano)
Acabo de ler nos jornais de segunda-feira, 5 de outubro, que os agentes da dengue poderão violar à vontade todos os domicílios da capital paulista, graças a uma lei totalmente inconstitucional aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito paulistano, mostrando que os aprovadores de tal desatino estão, juridicamente, despreparados para seus cargos.
Segundo o noticiário, os agentes da dengue poderão entrar à força nas casas,  mostrando que nem mesmo no recinto de nosso lar os fiscais da Prefeitura não querem nos deixar sossegados. A medida (violação do domicílio) será tomada, de acordo com essa lei espúria, nos casos de recusa ou ausência de pessoa que possa permitir a entrada do agente sanitário na residência.
Se a pessoa exercer seu legítimo direito de não permitir a entrada de pessoas em sua casa, direito esse garantido pela nossa Carta Magna, será considerada, pasmem, uma INFRATORA (!). Nesse caso, os agentes lavrarão um "Auto de Infração e Ingresso Forçado", contendo o nome do "INFRATOR", seu endereço, a descrição do ocorrido, a pena a que ele está sujeito, a assinatura do autuado e o prazo para defesa ou impugnação do auto. Os agentes poderão arrombar as portas, acompanhados de um técnico habilitado, que deverá recolocar as fechaduras. É realmente o país da piada pronta! A terra do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País). E os desatinos não ocorrem só no município de São Paulo, mas em todo o país, envolvendo pessoas dos mais diferentes partidos.
Tudo isso por quê? Porque, segundo as estatísticas, 57 mil 794 pessoas tiveram dengue em São Paulo até 21 de maio deste ano - mas, e isto é o importante: só 13 morreram da doença. Os outros estão todos vivos e com saúde. Essas 13 mortes, de pessoas que provavelmente estavam debilitadas, com baixa imunologia, é o que serve de desculpa para os arrombamentos de casas em São Paulo! E o pior: o mau exemplo da capital será copiado por muitos municípios menores, levando a ilegalidade e a inconstitucionalidade aos mais longínquos rincões do país!
Isso mostra que também na área da saúde nossos representantes que aprovaram tal medida, incluindo o prefeito, infelizmente eleitos, estão totalmente desatualizados. A culpa das doenças, mesmo da dengue, não é do mosquito, mas da baixa imunidade, da fraqueza que muitas pessoas têm devido ao estresse, à má alimentação, aos vícios e às pressões sociais de todo lado. Se o mosquito picar 100 pessoas, uma terá doença mais grave, outra mediana, outra leve, e 90% não terá sintoma algum, dependendo da imunidade de cada um.Talvez a principal causa da dengue seja o mau governo que vem sendo exercido no país em muitas esferas. Quem aguenta aumentos sucessivos de gasolina, impostos extorsivos, redução de aposentadoria, preços em ascensão, falta de segurança, escola ruins, IPTU na estratosfera, e multas de trânsito a granel? A pessoa submetida a tal estresse se debilita fisicamente, ficando sujeita a muitas doenças, como a dengue. 
Portanto, ao invés de caçar mosquitos, a prefeitura deveria caçar seus erros, para evitar que o povo casse seus direitos políticos.

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

A inviolabilidade de nosso lar é garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, inciso XI, que diz: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial".
A lei maior da Carta Magna é claríssima: só se pode entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador em casos de emergência, em que não é possível obter um mandato judicial, devido à urgência do fato. Estes casos são: para socorrê-lo, ou num desastre, ou em caso de flagrante delito, evidentemente grave, por exemplo, se alguém estiver matando uma pessoa dentro de uma casa, então a polícia pode agir sem mandato. Nos casos de crimes chamados permanentes, como o armazenamento de drogas numa residência, o flagrante pode ser feito a qualquer ocasião, portanto não havendo urgência, o domicílio deve ser respeitado e somente com mandato judicial pode a autoridade penetrar no recinto. E tal ingresso deve ocorrer durante o dia e nunca à noite.
Então como fica o caso da dengue e da lei que permite aos agentes entrar nas casas sem o consentimento do morador?
Em primeiro lugar, a pessoa que recusa o ingresso de alguém em sua casa NÃO É UM INFRATOR, e sim ESTÁ EXERCENDO SEU LEGÍTIMO DIREITO CONSTITUCIONAL DE MANTER SEU DOMICÍLIO INVIOLÁVEL.
Portanto, se não há infrator, muito menos existe infração, não podendo os agentes lavrar o "auto de infração e ingresso forçado".
Tal ingresso forçado só acontece como represália à recusa do morador em permitir a entrada do agente sanitário; no entanto esta recusa é seu direito legítimo, garantido pela Constituição, portanto não pode ser penalizado por isso.
Outro fator importante: Não há flagrante delito que permita uma entrada e vistoria na casa sem autorização do morador, uma vez que o fiscal quer entrar para ver se há alguma irregularidade ou não.
Portanto, concluindo, esta medida que a Câmara Municipal e o prefeito Haddad querem impingir a todos os cidadãos de São Paulo trata-se de uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade, um abuso de poder sem precedentes.








2 comentários:

  1. SÓ ESQUECEU DE DIZER QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FALA SOBRE O DIRETO A SAUDE, QUE O DIREITO PUBLICO SOBRESSAI AO DIRETO INDIVIDUAL E A CLAUSULA DA INVIOLABILIDADE NÃO É ABSOLUTA, OU SEJA, NÃO PODE O INDIVIDUO FAZER USO DESTA SEM MOTIVO EXPRESSO A FIM DE COLOCAR EM RISO A SALUBRIDADE DE TODA A COMUNIDADE

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  2. Essa questão do direito público sobressair ao privado é o principal argumento para impor uma ditadura marxista ou nazista, ou fascista sobre o povo; É com base nesse argumento que o Conselho de Odontologia impôs ao povo brasileiro a fluoretação da água de abastecimento público, sendo que o flúor é proibido nos países da Europa, por se tratar de uma medicação forçada dos cidadãos. A dengue pode ser vencida com: a) educação da comunidade; b) medidas simples de higiene; c) fortalecimento do sistema imunológico do indivíduo, através de boa alimentação e redução do estresse, principalmente o causado pelo assalto que os poderes fazem diariamente sobre a população.

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